Éric Weil e a Filosofia do direito de Hegel
Ano 14 nº 27 2022 • Argumentos: Revista de Filosofia (UFC)
Autor: Patrice Canivez
Resumo:
Este artigo trata da relação do pensamento político de Eric Weil com a Filosofia do Direito de Hegel, a partir de dois textos de Eric Weil: “Hegel e o Conceito de Revolução” e “A Filosofia do Direito e a Filosofia da História Hegeliana”, traduzidos e publicados no Brasil em um volume intitulado Hegel e nós. O artigo inicialmente analisa esses dois textos. O primeiro, mostra como o conceito hegeliano de revolução incide mais sobre a “situação revolucionária” - sua problemática - do que sobre a revolução como acontecimento. Isso permite apreender distinções fundamentais em Éric Weil, como a diferença entre revolta e revolução e as duas modalidades de revolução: uma baseada num movimento de massa, a outra que um governo responsável deve implementar para lidar com as mudanças necessárias antes que elas sejam impostas por uma revolta violenta. O segundo texto, situa a Filosofia do Direito na teoria hegeliana da história. Isso permite diferenciar entre a atitude teórica de Hegel, da qual procede uma compreensão essencialmente especulativa da história, e a abordagem de Eric Weil que enfatiza a ação. A partir da análise desses dois textos e sublinhando o contexto histórico em que Éric Weil desenvolve seu próprio pensamento, o artigo oferece elementos de comparação e diferenciação entre a Filosofia do Direito hegeliana e a Filosofia Política publicada por Eric Weil em 1956.
Abstract:
This article deals with the relationship of Eric Weil's political thought with Hegel's Philosophy of Law, based on two texts by Eric Weil: “Hegel and the Concept of Revolution” and “The Philosophy of Law and the Hegelian’s Philosophy of History”, translated and published in Brazil in a volume entitled Hegel e Nós. The article analyzes these two texts. The first shows how the Hegelian concept of revolution focuses more on the revolutionary situation - its problematic - than on revolution as an event. This allows us to apprehend fundamental distinctions in Éric Weil, such as the difference between revolt and revolution and as two modalities of revolution: one based on a mass movement, the other that a responsible government must implement to deal with the necessary changes before they are imposed by a violent revolt. The second text places the Philosophy of Law in the Hegelian theory of history. This allows us to differentiate between Hegel's theoretical attitude, from which an essentially speculative understanding of history proceeds, and Eric Weil's approach, which emphasizes action. From the analysis of two texts and according to the historical context in which Éric Weil develops his own thought, the article offers elements of comparison and differentiation between the Hegelian Philosophy of Law and Political Philosophy published by Eric Weil in 1956.
ISSN: 1984-4255
DOI: https://doi.org/10.36517/Argumentos.27.8
Texto Completo: http://periodicos.ufc.br/argumentos/article/view/71750
Palavras-Chave: Hegel. Filosofia do direito. Revolução. Filosofia da história. Eric Weil.
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