O DIREITO DE RESISTÊNCIA EM SPINOZA E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 8243/14

Cadernos Espinosanos n. 39 (2018) • Cadernos Espinosanos - Estudos sobre o século XVII

Autor: Dorival Fagundes

Resumo:

Este trabalho tem o escopo de investigar o conceito de Direito de Resistência em Baruch de Spinoza, através da sua obra Tratado Político e de seus comentadores. Inicialmente a resistência é apresentada em diferentes visões, Hobbes e Locke, seguida pela tradição hegemônica da filosofia política e logo contraposta ao conceito de Desobediência Civil. Em seguida, Spinoza surge com sua perspectiva inovadora, não diferenciando resistir de obedecer, caso certas circunstâncias se apresentem no ambiente político, a partir de uma breve contextualização e análise do fundamento da Resistência neste autor, a potência da multidão. Por fim, busca-se o Decreto nº 8243/14 para submetê-lo a seguinte questão: pode este ser visto como uma institucionalização da Resistência, nos termos espinosanos?

DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.145605

Texto Completo: http://www.revistas.usp.br/espinosanos/article/view/145605

Palavras-Chave: Spinoza,Multidão, Decreto nº 8243/14, Institu

Cadernos Espinosanos - Estudos sobre o século XVII

O objetivo dos Cadernos Espinosanos é publicar semestralmente trabalhos sobre filósofos seiscentistas, assim como leituras contemporâneas a respeito do pensamento destes, constituindo um canal de expressão dos estudantes e pesquisadores do Departamento de Filosofia da USP e de outras instituições brasileiras e estrangeiras.

Serão aceitos artigos e ensaios originais, traduções e resenhas que possam contribuir com o acervo sobre a filosofia moderna.

The aim of this journal is to published every semester works on seventeenth-century philosophers, as well as contemporary readings about the thought of these, constituting a channel of expression of students and researchers from the Department of Philosophy at USP and other Brazilian and foreign institutions.

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