O DIREITO DE TER PARA SER LIVRE

V. 16, N. 1 • Conjectura: filosofia e educação

Autor: Marly Carvalho Soares

Resumo:

O presente texto é uma exposição do Direito Abstrato da Filosofia do Direito de Hegel. O seu objetivo é ressaltar o sentido do ter, conteúdo do Direito Abstrato, como pressuposto para a moralidade, isto é, para o ser livre. A argumentação consiste em lembrar que a liberdade não se restringe a discursos e interesses individuais, mas em criar as condições necessárias para que uma vida seja livre. Assim, o processo dialético dos momentos da concretização da liberdade será de fato um modo de relação social onde o fundamento do direito será a personalidade em geral, na sua relação com as coisas, esfera da legalidade. Tal esfera será também, na sua concretude, um
pressuposto para a moralidade. Um miserável não pode ser livre, pois, segundo Hegel, o direito de ter é um direito universal e não somente de alguns particulares. Desse modo, o Direito para Hegel é a ideia da efetivação da liberdade que compreende o direito de ter, o direito de ser livre e o direito de
ter e ser livre, que constitui o direito de cidadania. Entretanto, o que justifica esta análise na atualidade é exatamente o não cumprimento deste direito de ter, numa sociedade moralmente antagônica, cujo tecido continua criando a riqueza e a miséria. Neste artigo comentamos somente o direito de ter nas
suas explicitações: a personalidade, a possessão, a propriedade, o contrato, a injustiça e a violência.

Texto Completo: http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/884

Conjectura: filosofia e educação

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