LA POSIBILIDAD DE DESOBEDIENCIA A LA DISPOSICIÓN INJUSTA EN FRANCISCO SUÁREZ

DISSERTATIO v. 29 (2009) • Dissertatio - Revista de Filosofia

Autor: Sebastián Pierpauli

Resumo:

O propósito do presente estudo é analisar a possibilidade de desobediência à lei humana no pensamento de Francisco Suárez. A particulariadade de nossa investigação radica em que centramos a análise em De legibus (1612), que precede a Defensio Fidei (1613), obra esta em que O Eximio trata concretamente da questão atinente à resistência e à desobediência ao tirano. Todavia, interessa-nos indagar sobre o problema proposto em De Legibus, sem desconhecer o tratamento específico em Defensio Fidei, o qual tem sido objeto de numerosas investigações. Primeiramente exporemos algumas questões que desembocam no problema principal desse trabalho. Assim, referimo-nos às leis justas e injustas segundo Suárez; logo à sociabilidade como fundamento da necessidade de leis positivas e das autoridades civis, tanto quanto ao bem comum como um dos principais fins que a lei humana deve perseguir. Na parte final deste trabalho interessa-nos demonstrar que, somente quando faltam as condições que a lei deve reunir, é que O Eximio admite a desobediência à norma injusta, a qual, por esse motivo, perde sua condicição de lei.

DOI: HTTP://DX.DOI.ORG/10.15210/DISSERTATIO.V29I0.8826

Texto Completo: https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/dissertatio/article/view/8826

Palavras-Chave: Desobediencia, tirania, sociabilidade, bem co

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