A COERCIVIDADE DA LEI EM MARSÍLIO DE PÁDUA

DISSERTATIO v. 32 (2010) • Dissertatio - Revista de Filosofia

Autor: Sérgio Ricardo Strefling

Resumo:

O presente artigo analisa o conceito de lei (lex), desenvolvido na obra Defensor Pacis (1324) de Marsílio de Pádua. O filósofo paduano realiza distinções importantes naquele momento histórico. Marsílio é um homem de fé, porém, de modo diferente dos aristotélicos de seu tempo, fundamenta a lei, não no direito natural ou no direito divino, mas na razão e na vontade dos homens. Separa a lei divina da lei humana. A característica essencial da lei marsiliana é a coercividade. Este aspecto formal é garantido pelo legislador humano, identificado com o povo (populus), ou seja, a totalidade dos cidadãos (universitas civium) ou sua parte preponderante (valencior pars).

DOI: HTTP://DX.DOI.ORG/10.15210/DISSERTATIO.V32I0.8750

Texto Completo: https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/dissertatio/article/view/8750

Palavras-Chave: Marsílio de Pádua, lei,coercividade

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