LEI DE NATUREZA, CONSENTIMENTO E LIMITES DA PROPRIEDADE: LOCKE REINTERPRETADO

Vol. 04, N. 07 (2019) • Eleuthería - Revista do Curso de Filosofia da UFMS

Autor: Danilo Caretta

Resumo:

Neste trabalho, reconstrói-se a abordagem lockeana acerca da lei de natureza, das cláusulas que regem o direito de propriedade no estado de natureza e do princípio de fidelidade, que prescreve o cumprimento das promessas e contratos livremente estabelecidos. Uma vez que, no Segundo Tratado, Locke não aborda suficientemente a interrelação desses três elementos, há margem para argumentar que o consentido pode interpor-se não apenas às limitações do direito de propriedade, oriunda das cláusulas que regulamentam este direito no estado de natureza, como também às determinações próprias da lei de natureza, de preservação de cada ser humano e da humanidade em geral. Esta interposição se apresenta especialmente com o pacto social. Não apenas considera-se que isto se dá em circunstâncias mais desfavoráveis como defende-se que esta interposição não pode ocorrer, dado que afronta o estatuto moral superior da lei de natureza, derivado de sua íntima conexão com Deus, autoridade suprema e soberana. Assim, o que se argumenta, com base na teoria política de Locke, é que há um dever das instituições sociais, bem como dos seres humanos em geral, de não opor-se ao necessário à consecução da preservação de si e da humanidade como também de fomentar o que for necessário à consecução deste fim.

Abstract:

In this work, the lockean approach on the law of nature, the clauses that regulate the right of property in the state of nature, and the principle of fidelity, which demands the keeping of freely established promises and contracts, is reconstructed. Since Locke doesn't address enough the connection between these three elements in the Second Treatise, there is scope to argue that the consent can interpose not only to the limitations of the right to property, i.e., to the clauses that regulate this right in the state of nature, but also to the specific determinations of the law of nature, of preservation of each human being and of humanity in general. This interposition takes effect specially in the social pact. Not only is this considered to occur in more unfavorable circumstances, but it is also argued that this interposition cannot happen given that it defies the superior moral status of the law of nature, derived from its intimate connection with God, supreme and sovereign authority. Therefore, based on Locke's political theory, there seems to be a duty, for social institutions as well as human beings in general, to not oppose whatever comes necessary to achieve self-preservation and the preservation of humanity, but also to enforce whatever is necessary to achieve this end.

ISSN: 2527-1393

Texto Completo: https://periodicos.ufms.br/index.php/reveleu/article/view/10138

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