A DEATH BLOW TO PURE PROCEDURALISM IN DELIBERATIVE SYSTEMS - the problem of prerequisites

Vol. 03, N. 04 (2018) • Eleuthería - Revista do Curso de Filosofia da UFMS

Autor: André Santos Campos

Resumo:

A democracia deliberativa contém uma teoria da legitimidade. Uma das suas versões é o procedimentalismo puro, segundo o qual os princípios que estabelecem os termos da cooperação política em sistemas deliberativos devem conter sobretudo o processo de deliberação e nenhuns outros elementos substantivos, salvo se estes forem necessários para assegurar que o processo seja equitativo. Este artigo mostra que o procedimentalismo puro sujeita-se ao “problema dos pré-requisitos”: mesmo que o procedimentalismo puro seja um critério de legitimidade, a legitimidade do procedimentalismo puro enquanto fonte de legitimidade subsequente não pode basear-se em procedimentos deliberativos. O problema contém dois argumentos: o argumento do pré-requisito da pertença procedimental (o estabelecimento de direitos de pertença aos procedimentos deve estar imune à deliberação); e o argumento do pré-requisito do governo procedimental (a regra estabelecendo o limiar quantitativo a partir do qual uma decisão é atingida deve estar imune à deliberação).

Abstract:

Deliberative democracy contains a theory of legitimacy. One of its versions is pure proceduralism, according to which the principles establishing terms of political cooperation in deliberative systems should inform mainly the process of deliberation and no additional substantive elements, except to the extent that they are necessary for a fair process. This paper shows that pure proceduralism faces the ‘problem of prerequisites’. It consists in the fact that, even if pure proceduralism may be a criterion of legitimacy, the legitimacy of pure proceduralism as a source of subsequent legitimacy is not grounded in deliberative procedures. The problem comprises two arguments: the argument from the prerequisite of procedural membership (the establishment of membership rights to procedures must be immune to deliberation); and the argument from the prerequisite of procedural ruling (the rule establishing the quantitative threshold from which a decision is reached must be immune to deliberation).

ISSN: 2527-1393

Texto Completo: https://periodicos.ufms.br/index.php/reveleu/article/view/6672

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