“JOGO LIVRE” E “SENTIDO COMUM” NA TEORIA ESTÉTICA KANTIANA

v. 5 n. 1 (2017) • Estudos Kantianos [EK]

Autor: Christian HAMM

Resumo:

Dos muitos problemas a serem resolvidos a partir da tese basilar kantiana, segundo a qual a natureza especificamente estética de um objeto consiste unicamente naquilo que é “meramente subjetivo”, isto é, somente no que “constitui sua relação com o sujeito” [KU, XLII], são, sobretudo, dois que se mostram absolutamente centrais para a fundamentação do juízo de gosto, a saber: o de um prazer genuinamente estético (i.e., da mera reflexão) e o da justificação da sua pretensa universalidade. Entre os diversos lugares na primeira parte da terceira Crítica, em que podemos localizar os componentes estruturais que contribuem para a fundamentação e consolidação desses dois elementos doutrinais, os mais importantes são, creio eu, aqueles poucos parágrafos onde Kant introduz e discute seu conceito chave de um “jogo livre das faculdades de conhecimento” (§9) e, diretamente ligado a este pela “ideia” de uma “voz universal” (§8), o de um “sentido comum”, ou sensus communis aestheticus (§§20-22). – Intenta-se mostrar que, apesar da clarificação suficiente do específico “estado de ânimo” a ser assumido para a realização de qualquer ajuizamento estético, é necessário também tomar em consideração as condições concretas da exiquibilidade de tal ajuizamento, e que é exatamente nesta perspectiva que a figura do ”sentido comum” pode se tornar sistematicamente relevante.

Texto Completo: http://www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/ek/article/view/7077

Estudos Kantianos [EK]

Revista do Centro de Pesquisa e Estudos Kantianos Valério Rohden