Kant contra os direitos humanos

v. 6 n. 1 (2018) • Estudos Kantianos [EK]

Autor: Aylton Barbieri

Resumo:

O livro de Luigi Caranti, Kant’s Political Legacy: human Rights, peace, progress começa mostrando que Kant fundamenta os direitos humanos a partir da liberdade inata, como único direito inato que o homem possui tão somente em virtude de sua humanidade, do qual são deduzidos analiticamente também os direitos à igualdade, independência, integridade e imprejudicabilidade inatas, pois a humanidade deve ser entendida como um fim em si mesmo, o que implica que estes direitos devem ser seguidos com autonomia. Contudo, o conceito kantiano de liberdade inata não permite justificar uma teoria dos direitos humanos, inicialmente porque a liberdade inata constitui apenas um direito inato sobre o meu e o teu interior que possibilita a posse empírica de um objeto exterior, a qual se diferencia do meu e do teu exterior, a posse meramente jurídica, além disso, é necessário renunciar à liberdade inata para ingressar no estado civil, embora não se possa, por definição, alienar um direito humano; em segundo lugar, porque as quatro derivações analíticas da liberdade inata, que são coextensivas com ela, geram consequências incompatíveis com uma doutrina dos direitos humanos, pois, a igualdade inata e a independência inata se aplicam a um número muito restrito de seres humanos, enquanto os direitos humanos deveriam se referir à totalidade dos seres humanos.

Texto Completo: http://www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/ek/article/view/8009

Estudos Kantianos [EK]

Revista do Centro de Pesquisa e Estudos Kantianos Valério Rohden