Moral e direito nas "Tanner Lectures" de Habermas: um modelo processual de moralização do direito

vol. 10, n. 3 (2011) • Ethic@ - Revista Internacional de Filosofia Moral

Autor: Delamar Volpato Dutra

Resumo:

ode-se defender que o positivismo se caracteriza, principalmente, pela tese da separação entre direito e moral. Com tal tese, o direito passa a ser explicado seja de forma completamente independente de qualquer teoria moral seja, em sua quintessência, por algum tipo de positivismo moral, como aquele defendido por Kelsen. Habermas, um dos críticos do positivismo, restabelece a conexão entre direito e moral, operando desse modo o que se poderia chamar de moralização ou remoralização do direito. Pretende-se apresentar, neste estudo, o modelo das Tanner Lectures [1986]. Neste texto, Habermas defende uma relação de subordinação do direito à moral; não obstante, uma subordinação processual, e não de conteúdos.

DOI: https://doi.org/10.5007/1677-2954.2011v10n3p13

Palavras-Chave: Habermas,Positivismo jurídico

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