COOPERAÇÃO, COMPETIÇÃO E O PROCESSO LEGISLATIVO: SOBRE A PROIBIÇÃO DAS FACÇÕES EM ROUSSEAU

Kriterion, v. 63, n. 151 (2022) • Kriterion: Revista de Filosofia

Autor: Claudio Araujo Reis

Resumo:

Este texto pretende discutir a célebre restrição imposta às sociedades parciais no Capítulo III do Livro II do Contrato social. Defende-se a hipótese de que essa proibição pode frutiferamente ser considerada à luz das especificidades da dinâmica de cooperação/competição entre grupos e seus efeitos no processo legislativo e, por extensão, na coesão social.

Abstract:

This text intends to discuss the famous restriction imposed on partial associations in Social Contract, Book II, Chapter III. It is suggested that this prohibition can be fruitfully considered in the light of the specificities of the dynamics of cooperation/competition among groups and its effects on the legislative process and, by extension, on social cohesion.

ISSN: 1981-5336

DOI: https://doi.org/10.1590/0100-512X2021n15108car

Texto Completo: https://www.scielo.br/j/kr/a/Zngq3FMzgZcdLTJNwwJZShr/?lang=pt

Palavras-Chave: J.-J; Rousseau; Processo legislativo; Competição/ cooperação; Faccionalização

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