HAVERÁ UMA ANTINOMIA NA DOUTRINA KANTIANA DO DIREITO PÚBLICO?

Kriterion, v. 55, n. 129 (2014) • Kriterion: Revista de Filosofia

Autor: João Carlos Brum Torres

Resumo:

O objetivo deste artigo é examinar a hipótese de que a teoria kantiana do direito público seja estruturalmente antinômica, a despeito de que Kant só lhe tenha admitido o aspecto paradoxal. Com efeito, a teoria kantiana do direito público simultaneamente sustenta: (i) que o ingresso dos homens em um estado juridicamente organizado depende da obediência ao comando da razão que nos ordena celebrar o pactum unionis civilis e aceitar a submissão a uma ordem constitucional civil; (ii) que devemos aceitar como nosso legítimo soberano a quem quer que tenha condições de efetivamente impor seu poder sobre nós. Bons intérpretes como Bouterwek e Hermann Cohen pensaram, contudo, que a verdadeira dificuldade dessa análise é uma desconcertante confusão dos conceitos de soberano e de soberania. A hipótese que procuramos explorar neste artigo é a de que se obterá um melhor entendimento da posição de Kant se admitirmos que os dois planos de análise e as teses conflitantes a que se acaba de aludir estão em uma posição reciprocamente equivalente à que se encontram tese e antítese nas antinomias dinâmicas analisadas na “Crítica da razão pura”.

Abstract:

The aim of this paper is to examine the hypothesis that Kantian theory of public rights is founded on an antinomic conceptual structure, even though Kant only admitted the paradoxical character of his doctrine. Kant’s theory on public right states, at the same time, that: (i) the access to a rightful condition is dependent on our compliance to the command of reason to celebrate the pactum unionis civilis and the corresponding submission of the citizens under a civil constitution; (ii) we shall accept as our legitimate sovereign whoever is able to impose his power over us. Good interpreters, as Bouterwek and Hermann Cohen thought, however, that the true difficulty with his analysis is that it contains an astonishing confusion of the concepts of sovereign and sovereignty. The hypothesis I would like to explore in this paper is that perhaps a better understanding of Kant’s position on this theme can be obtained by admitting that the two levels of analysis and the conflicting thesis we found in his doctrine of public rights are in a position reciprocally analogous to that occupied by thesis and antithesis in the dynamical antinomies assessed in the Critique of Pure Reason.

Texto Completo: http://www.scielo.br/pdf/kr/v55n129/13.pdf

Palavras-Chave: Kant,direito público,fundação constitucional,

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