Direito privado e justiça: o argumento da divisão institucional do trabalho

vol. 24, n. 2 (2019) • Philósophos: Revista de Filosofia - Revista UFG

Autor: Leandro Martins Zanitelli

Resumo:

Rawls propõe uma “divisão do trabalho” entre as instituições que compõem a estrutura básica da sociedade e as regras diretamente aplicáveis a indivíduos e associações (grosso modo, o direito privado). O artigo expõe e refuta o argumento de que é compatível com a concepção rawlsiana de justiça defender um ideal de justiça não distributivo (como um ideal de justiça corretivo) para o direito privado. Alega-se, em suma, que o direito privado é necessário para manter o que Rawls chama de “justiça de fundo”, bem como que esse papel pode ser desempenhado sem abrir mão de uma relativa simplicidade normativa.

ISSN: 1414-2236

DOI: https://doi.org/10.5216/phi.v24i2.52039

Texto Completo: https://revistas.ufg.br/philosophos/article/view/52039

Palavras-Chave: Direito privado, Rawls, divisão institucional do trabalho, justiça distributiva, justiça corretiva.

Philósophos: Revista de Filosofia - Revista UFG

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