LUGARES DO DIREITO À CIDADE E A FILOSOFIA DO DIREITO
vol. 23, n. 2 (2018) • Philósophos: Revista de Filosofia - Revista UFG
Autor: Pádua Fernandes
Resumo:
Henri Lefebvre, em O Direito à Cidade, afirmou que a cidade desde a Idade Clássica foi um objeto especial para o pensamento filosófico: a própria filosofia nasceu na cidade. Outra questão, destacou, seria pensar em um direito à cidade, como direito à vida urbana, transformada, renovada, um direito em formação que ainda não teria entrado nos códigos formalizados. Esse conceito, criado pouco antes de Maio de 1968 e empregado por diversos movimentos sociais desde o fim da década de 1960 até os dias atuais, inclusive no Brasil, foi depois discutido, entre outros autores, por David Harvey. No entanto, esses autores não realizaram exatamente uma articulação com a filosofia do Direito. O artigo tem como objetivo apontar algumas possibilidades dessa articulação, à luz dos movimentos relativos à reforma urbana e ao direito moradia no Brasil, e do processo internacional de criação desse direito.
DOI: http://orcid.org/0000-0003-3630-5175
Texto Completo: https://revistas.ufg.br/philosophos/article/view/52847
Palavras-Chave: Direito à Cidade,Henri Lefebvre,, David Harve
Philósophos: Revista de Filosofia - Revista UFG
A Revista Philósophos publicou seu primeiro exemplar em 1996. Desde então temos tido como objetivo publicar material bibliográfico inédito e argumentativo na área de filosofia e promover o debate filosófico. Os trabalhos publicados pela Philósophos são sempre de autores dedicados a Pesquisa em Filosofia e que sejam doutores nessa área no Brasil e no exterior. A publicação é semestral, sob a responsabilidade da Faculdade de Filosofia (FAFIL) e do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Goiás. A submissão dos artigos deve ser feita em resposta a chamadas temáticas divulgadas pela revista.