LUGARES DO DIREITO À CIDADE E A FILOSOFIA DO DIREITO

vol. 23, n. 2 (2018) • Philósophos: Revista de Filosofia - Revista UFG

Autor: Pádua Fernandes

Resumo:

Henri Lefebvre, em O Direito à Cidade, afirmou que a cidade desde a Idade Clássica foi um objeto especial para o pensamento filosófico: a própria filosofia nasceu na cidade. Outra questão, destacou, seria pensar em um direito à cidade, como direito à vida urbana, transformada, renovada, um direito em formação que ainda não teria entrado nos códigos formalizados. Esse conceito, criado pouco antes de Maio de 1968 e empregado por diversos movimentos sociais desde o fim da década de 1960 até os dias atuais, inclusive no Brasil, foi depois discutido, entre outros autores, por David Harvey. No entanto, esses autores não realizaram exatamente uma articulação com a filosofia do Direito. O artigo tem como objetivo apontar algumas possibilidades dessa articulação, à luz dos movimentos relativos à reforma urbana e ao direito moradia no Brasil, e do processo internacional de criação desse direito.

DOI: http://orcid.org/0000-0003-3630-5175

Texto Completo: https://revistas.ufg.br/philosophos/article/view/52847

Palavras-Chave: Direito à Cidade,Henri Lefebvre,, David Harve

Philósophos: Revista de Filosofia - Revista UFG

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