NOTAS SOBRE O CONCEITO DE SOCIABILIDADE LEGAL EM KANT

V. 24, N. 34 (2012) • Revista de Filosofia Aurora

Autor: Rejane Schaefer Kalsing, Delamar José Volpato Dutra

Resumo:

Para Kant, humanidade signi!ca o universal sentimento de participação e a faculdade de comunicação íntima e universal, sendo o que distingue o homem do animal. Dessa formulação, surge o conceito de sociabilidade legal, pelo qual um povo constitui uma coletividade duradoura, capaz de conciliar liberdade, igualdade e coação. Rohden sustentou que esse conceito, apesar de se relacionar com o contexto estético, não se restringiria a este, implicando uma compreensão ampliada do conceito de humanidade. A partir de tal hipótese, poder-se-ia entender também a sociabilidade legal como um pré-requisito para uma constituição política, no sentido de uma capacidade e disposição para se deixar guiar por princípios do direito. Nesse sentido, o direito constituir-se-ia na forma da sociabilidade legal e na possibilidade de expressá-la concretamente. O objetivo deste texto é examinar em que sentido essa interpretação do conceito de sociabilidade legal sugerida por Rohden pode ou não corresponder ao texto kantiano.

DOI: http://dx.doi.org/10.7213/rfa.v24i34.74

Texto Completo: https://periodicos.pucpr.br/index.php/aurora/article/view/7475

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