DIREITO DOS GOVERNADOS E ESTADO DE EXCEÇÃO

V. 25, N. 37 (2013) • Revista de Filosofia Aurora

Autor: Sylvio Gadelha

Resumo:

O artigo problematiza elementos implicados ao que seria um “direito dos governados” e ao problema do Estado de exceção. A biopolítica comparece como estreitamente relacionada tanto ao primeiro quanto ao segundo desses fatores. A motivação de fundo do artigo não é a oposição entre Estado de exceção e os direitos humanos. Trata-se de como pensar um direito à resistência da parte daqueles que, na condição de governados, veem transpostos seus limiares de tolerância ao que se lhes apresenta como algo da ordem do intolerável. De um lado, este remete à omissão e/ou negligência, pelo poder soberano, em garantir atenção e/ou proteção às necessidades vitais de certos grupos ou coletividades que se encontrariam, temporária ou permanentemente, em situaçãode risco, vulnerabilidade e/ou exclusão. De outro, remete, primeiro, às diversas modalidades de controle e governocom as quais o poder soberano e as corporações empresariais regulamentam, comercializam e modulam os modos de vida das populações e a conduta dos indivíduos que a elas pertencem; segundo, à magnitude com que se realizam esse controle e governo dos vivos. A estratégia analítica adotada faz um movimento pendular que vai de Foucault-Deleuze a Agamben-Schmitt, e vice-versa. Obviamente, leva-se em conta que esses dois polos não podem ser tomados como equivalentes entre si nem tampouco como homogêneos, tanto um em face do outro, quanto ambos em face do direito. Em todo caso, considera-se produtiva a estratégia de conduzir a investigação recorrendo-se, de um lado, a Agamben e a Schmitt, para abordar o tema do Estado de exceção, e, de outro, a afinidades existentes entre Foucault e Deleuze, para tratar do tema do direito dos governados.

DOI: : http://dx.doi.org/10.7213/aurora.25.037.DS.05

Texto Completo: https://periodicos.pucpr.br/index.php/aurora/article/view/601

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