NOTAS SOBRE HEGEL E MARX EM RELAÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITO

Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia - v. 12 n. 32 (2020): Filosofia Política e do Direito • Revista Kínesis

Autor: Thiago de Souza Salvio

Resumo:

O intuito do presente trabalho é deslindar nas concisas linhas adstritas, a relação entre Hegel e Marx sobre a filosofia do direito, esta última marcada pelo momento da Sittlichkeit (“eticidade”, que será explicitada adiante), manifesta a oposição aparente entre o conceito de sociedade civil burguesa (bürgerliche Gesellschaft) e de Estado, tendo em vista este âmbito como objeto de teorização da vida ético-política no contexto histórico de ambos os pensadores e suas divergências ideológicas. Deste modo, enquanto a concepção hegeliana sustém a prevalência despótica do Estado (em defesa da monarquia constitucional), Marx defende a tese da dissolução do Estado político, que implica por consequência, a do Estado não-político (sociedade civil).

Abstract:

The purpose of the present paper is to unravel in the concise strict lines, the relationship between Hegel and Marx on the philosophy of law, the latter marked by the moment of Sittlichkeit (“ethics”, which will be explained below), manifests the apparent opposition between the concept of bourgeois civil society (bürgerliche Gesellschaft) and the state, considering this scope as the object of theorization of ethical-political life in the historical context of both thinkers and their ideological divergences. Thus, while the Hegelian conception supports the despotic prevalence of the state (in defense of constitutional monarchy), Marx defends the dissolution thesis of the political state, which implies, therefore, that of the non-political state (civil society).

ISSN: 1984-8900

DOI: https://doi.org/10.36311/1984-8900.2020.v12n32.p1-13

Texto Completo: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/kinesis/article/view/10637

Palavras-Chave: Teoria política, Filosofia do direito, Hegel e Marx

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