Pluralizing Constitutional Review in International Law: A Critical Theory Approach
2014, V.70, N.2-3 • Revista Portuguesa de Filosofia
Autor: David Ingram
Resumo:
O autor defende uma descrição normativa fraca do constitucionalismo internacional à luz de dois factos: a contínua relevância da soberania do Estado face à hegemonia de superpotências e a necessidade imperiosa de um regime supranacional eficaz de direitos humanos. Ao defender uma institucionalização constitucional de direitos humanos, que inclui aspectos de justiça processual e material, mostra-se que, como nos casos domésticos, tal institucionalização pode e, talvez deva, incorporar um procedimento de controlo judicial que ascende ao nível de controlo constitucional. De facto, o parecer do Tribunal Europeu de Justiça no caso Kadi estabeleceu um possível precedente para o controlo do Conselho de Segurança no sentido do cumprimento dos direitos humanos e outras normas peremptórias. Dada a necessidade de perícia técnico legal para a elaboração de tal controlo, um caso prima facie pode ser feito para o estabelecimento de um Tribunal Constitucional especializado ao nível internacional. Contudo, dado o impacto desempenhado pelo poder político na resolução técnica da adjudicação de casos específicos e concretos, dentro de um sistema jurídico altamente fragmentado, e dado o facto de que o controlo constitucional também toca questões mais abstractas e menos técnicos de justiça social, o autor recomenda, que a função de controlo constitucional seja disseminada por várias instituições globais, incluindo a actual Assembleia Geral das Nações Unidas (devidamente reinstituída como um corpo quase legislativo) e na esfera pública global. O controlo constitucional pluricêntrico, bem como a institucionalização dos direitos humanos decorre do desacordo multicultural existente acerca do significado desses direitos e da ameaça da hegemonia de superpotências sobre as instituições globais. Assim antecipa-se também (como aspiração moral) a realização de uma constitucionalização mais monista no Direito Internacional com o crescimento da solidariedade global entre os povos.
Abstract:
I defend a weakly normative description of international constitutionalism in light of two facts: the continued salience of state sovereignty in the face of superpower hegemony and the overriding need for an effective supranational human rights regime. In arguing for a constitutional institutionalization of human rights that includes aspects of procedural and substantive justice, I show that, as in the domestic case, such an institutionalization could and perhaps should incorporate a procedure for judicial review ascending to the level of constitutional review. In fact, the European Court of Justice’s review of the Kadi case establishes a possible precedent for reviewing Security Council compliance with human rights and other peremptory norms. Given the need for technical legal expertise in elaborating such review, a prima facie case can be made for establishing a specialized constitutional court at the international level. However, given the impact that political power plays in the technical resolution of concrete, case-specific adjudication within a highly fragmented legal system, and given the fact that constitutional review also touches on more abstract and less technical issues of social justice, I recommend that the function of constitutional review be dispersed in several global institutions, including the current United Nations General Assembly (suitably reinstituted as a quasi-legislative body) and a global public sphere. The pluralization of constitutional review and the accompanying interpretation and institutionalization of human rights recognizes existing multicultural disagreement on the meaning of human rights and the threat of superpower hegemony over global institutions while anticipating (as a moral aspiration) the realization of a more monistic constitutionalization of international law with the growth of global solidarity between peoples.
ISSN: 0870-5283; 2183-461X
DOI: http://doi.org/10.17990/RPF/2014_70_2_0261
Texto Completo: https://www.publicacoesfacfil.pt/product.php?id_product=604
Palavras-Chave: Constitucionalização,Controlo Constitucional,
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